Muitos consumidores não sabem, mas todas as distribuidoras de energia elétrica são obrigadas a manter um padrão de continuidade do serviço. Essa exigência é observada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL.
Neste sentido e visando manter a qualidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, a ANEEL edita limites para os Indicadores Coletivos de Continuidade.
São eles o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).
O DEC é o indicador que apura a duração, ou seja, o tempo de interrupção da energia por unidade consumidora. Já o FEC mede a frequência com que as interrupções ocorrem.
O DEC é expresso em horas e centésimos de horas e o FEC em número de interrupções e centésimos do número de interrupções.
Assim, os indicadores são apurados pelas distribuidoras e enviados periodicamente para a ANEEL para verificação da continuidade do serviço prestado, representando, respectivamente, o tempo e o número de vezes que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica para o período considerado (mês, trimestre ou ano).
Isso permite que o órgão regulador avalie a continuidade da energia oferecida à população.
Segundo a Agência, o conjunto de dados também apresenta a quantidade e o valor das compensações pagas pelas distribuidoras, em decorrência de eventuais transgressões dos limites de continuidade.
Toda sistemática do DEC e FEC está contida no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
Fique sabendo…!
Importante ressaltar que o consumidor de energia elétrica pode acompanhar esses indicadores, no site da ANEEL. Eles são dados abertos e públicos.
Caso queira acessar, clique AQUI, que o link direcionará para a página dos indicadores, aparecendo um mapa do Brasil. Basta clicar na região desejada e preencher os campos para a pesquisa que desejar.
Edição: CONCEG Notícias, com informações da ANEEL