Conheça alguns marcos dos programas sociais voltados ao setor elétrico

A política de benefícios sociais no setor elétrico brasileiro passou por avanços relevantes ao longo dos anos.

Desde a lei que criou a Tarifa Social de Energia Elétrica, em 2002, até a criação do programa “Luz do Povo”, com uma nova modelagem para a tarifa social e a implementação do Desconto Social, que começou neste ano de 2026.

Veja, abaixo, os principais marcos legais e datas dessas políticas, que são importantes para uma boa parte dos consumidores de energia elétrica:

2002 — Criação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por meio da Lei nº 10.438/2002, com descontos progressivos de até 65% para famílias de baixa renda;

2010 e 2011 — Regulamentação do benefício pelas Leis nº 12.212/2010 e Decreto nº 7.583/2011, estabelecendo descontos escalonados conforme o consumo mensal;

2020 a 2022 — Implementação da concessão automática da TSEE para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC, desde que com dados atualizados, ampliando significativamente o acesso ao benefício;

2025 — Ampliação das regras por meio da Lei nº 15.235/2025, originada da Medida Provisória nº 1.300/2025, que instituiu o programa “Luz do Povo” e garantiu isenção de 100% da tarifa para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh;

2026 — Criação do Desconto Social, voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, assegurando tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh e isenção das cotas da CDE para famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário-mínimo.

Com informações da Equatorial Goiás
Edição: CONCEG Notícias
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