Quando falamos em energia elétrica, uma das coisas que vêm à nossa cabeça é a imagem de uma usina hidrelétrica. E, de fato, tem tudo a ver, porque a maioria da eletricidade produzida no Brasil tem como fonte a produção hídrica.
Portanto, é importante conhecer um pouco mais sobre esse assunto. E, vale ressaltar, quando se fala em barragens, elas existem não apenas por conta da geração de energia, mas também para outras finalidades.
Na série “Como funciona?”, a Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, traz uma abordagem interessante desse assunto. O CONCEG Notícias traz nessa matéria as principais informações. Confira:
As barragens são estruturas que servem para a acumulação de grandes volumes de água e outras substâncias. Além da produção de energia, elas estão também associadas, por exemplo, a atividades ligadas à mineração, irrigação, contenção de processo erosivos, controle de cheias de rios, dentre outras.
No Brasil, as barragens são importantes quando o assunto é geração de energia elétrica. O país possui mais de 1400 usinas hidrelétricas de pequeno, médio e grande porte e essas usinas constituem mais da metade da potência de geração de energia elétrica instalada no território.
As barragens dessas usinas visam a acumular água do rio no reservatório e proporcionar que ela passe com grande força e pressão pelos tubos que ligam o reservatório às turbinas do interior da usina. A velocidade no giro dessas turbinas é transmitida aos geradores da usina e transformada em energia elétrica.
A ANEEL é responsável em fiscalizar a segurança das barragens das usinas hidrelétricas.

Barragem X Reservatórios
Outro ponto importante, segundo a Agência, é entender a diferença entre barragem e reservatório.
As barragens são as estruturas físicas que fazem o represamento de um curso de água. Já os reservatórios são a área de acúmulo da água represada
Como foi dito, a ANNEL fiscaliza as barragens das hidrelétricas, mas quem fiscaliza os reservatórios é a Agência Nacional de Águas que Saneamento Básico (ANA).
É ela que define as regras de operação dos reservatórios do país e monitora o nível da água e o volume que entra e sai diariamente das barragens.
No caso das barragens de geração elétrica, a ANEEL se baseou na lei para estabelecer critérios de controle e fiscalização das usinas elétricas.
Os operadores dessas usinas preenchem periodicamente um formulário de segurança de barragens, primeiro passo para que se possa classificar as barragens de acordo com o risco para a segurança da população e do meio ambiente.
Essas informações são fundamentais para estabelecer as obrigações para os agentes de geração, incluindo a elaboração e a implantação do plano de segurança de barragem e do plano de ação de emergência.
Essas diretrizes estabelecem protocolos que devem ser seguidos para a correta manutenção das barragens, incluindo as inspeções periódicas de segurança em caso de incidentes.

Situações críticas
As diretrizes também determinam das providências a serem tomadas de modo a assegurar que as autoridades e os operadores de barragens estejam preparados para responder às situações críticas.
Anualmente, a ANEEL repassa as informações de fiscalização de barragens para a ANA, que consolida os dados e emite o relatório de segurança de barragens.
A ANEEL também oferece um canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações sobre segurança de barragens.
Qualquer pessoa, sem a necessidade de se identificar, portanto, de forma anônima, pode denunciar possíveis irregularidades observadas em barragens dedicadas à geração de energia elétrica.
Basta, para isso, preencher um formulário disponível no portal da Agência e a denúncia será investigada em até cinco dias.
Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias
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