Bandeira verde, mas só para beneficiários da Tarifa Social

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou bandeira tarifária verde em abril para os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. O anúncio indica condições favoráveis de geração de energia, com isso, não haverá acréscimo na conta de luz desses usuários.

Para os demais usuários continua vigente a Bandeira Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

Esse valor extra foi necessário para compensar os custos de energia, que ficaram mais caros em decorrência do enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, em 2021, o pior em 91 anos.

A Bandeira Escassez Hídrica está em vigor desde setembro do ano passado e, de acordo com a expectativa do Ministério de Minas e Energia, segue até o final de abril.

Os consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da Bandeira Escassez Hídrica e pagam a bandeira tarifária divulgada mensalmente pela Aneel.

Já os moradores de áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional, como é o caso do estado de Roraima, não pagam bandeira tarifária.

Bandeiras

Criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica.

O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

No ano passado foi criada a Bandeira Escassez Hídrica para cobrir custos de geração, transmissão e distribuição de energia durante o período de seca, quando é preciso acionar as termelétricas, que custam um valor mais elevado.

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). São cerca de 24 milhões de famílias beneficiadas.

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh. Para quem consome até 30 KWh, o desconto é de 65% na conta. De 31 KWh a 100 KWh, o desconto cai para 40%. Já quando o consumo está entre 101 KWh e 220 KWh, a redução é de 10%.

Quando cobrados, os adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica seguem os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo. Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.

Para acessar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende sua residência e apresentar a documentação que comprove as exigências para obter os descontos.

De acordo com o Ministério da Cidadania, os interessados que já são beneficiários do BPC não precisam apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Neste caso a inscrição será automática. (Com informações do Governo Federal- https://www.gov.br)

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