Audiência Pública sobre revisão tarifária da Equatorial Goiás será na quinta-feira, 17/8

Os consumidores de energia elétrica da Equatorial Goiás, moradores de um dos 237 municípios atendidos pela distribuidora no estado de Goiás, são convidados a participar de uma audiência pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta quinta-feira (17/8), em Goiânia.

O tema da Audiência nº 15/2023 é a revisão do valor da tarifa cobrada na conta de energia elétrica, que passará a valer em 22 de outubro de 2023.

A audiência será no Auditório Eli Alves Forte, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiânia (Rua 1121, nº 200, Setor Marista), com credenciamento de participantes às 8h30 e início às 9h.

Os índices inicialmente calculados pela ANEEL para a Consulta Pública nº 025/2023, e que estarão em discussão na audiência pública, são os seguintes:

Também será discutida na ocasião a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2028.

A Audiência Pública nº 15/2023 está relacionada à Consulta Pública nº 025/023, que recebe contribuições até 1º/9. 

Para mais informações, acesse:

https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas

As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:

cp025_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;

cp025_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;

cp025_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e

cp025_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.

Entenda as diferenças entre os grupos de consumo

A diferença de efeitos entres os grupos de consumo se deve à variação dos itens de custos que compõem as tarifas e às novas tarifas de referência (TR) calculadas nas revisões tarifárias.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).

Leia também: Audiência pública definirá sobre aumento da tarifa de energia em Goiás

Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário  

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.

O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos. (Com informações da ANEEL)