Audiência pública debate regulamentação da Geração Distribuída no país

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu, na manhã desta segunda-feira, 12, a sessão presencial da Audiência Pública (AP) Nº 15/2022, cujo objetivo é discutir a regulamentação da Lei Nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, considerada o novo marco legal da Geração Distribuída (GD).

Ao todo, compareceram no Auditório da ANEEL, em Brasília, 16 expositores e cerca de 50 participantes. O relator do processo, Diretor Hélvio Guerra, destacou que, diante da relevância do tema, optou-se por fazer uma sessão presencial entre o início e o final da Audiência.

Ele lembrou que a AP está vinculada à Consulta Pública Nº 51/2022, que recebe contribuições pelo e-mail: cp051_2022@aneel.gov.br até o dia 19/12/2022.

Guerra disse que a Aneel está em uma busca permanente pela transparência e pelo equilíbrio e que a realização da Audiência sobre GD é uma prova de que esses valores estão sendo colocados em prática.

“A ANEEL iniciou o processo de implantação da GD, em 2012, com a Resolução Nº 482/2012, que depois passou por revisão e passou a incluir a GD remota na Resolução 687/2015. A ANEEL é favorável à GD e nós temos mais de 15 GW de potência instalada, ou seja, mais do que a potência da usina de Itaipu. Nós agora estamos discutindo a regulamentação, respeitamos a legislação e estamos dispostos a ouvir a sociedade para construir no final a melhor proposta para todos”, pontuou Guerra.

O Diretor Fernando Mosna também estava presente na sessão e falou sobre o seu interesse no assunto. “GD é um dos temas do Setor Elétrico que eu mais tenho tido contato nos últimos três anos. Tenho o total interesse em colaborar para que no final tenhamos o melhor resultado possível”, afirmou.

Proposta da ANEEL

A proposta da Agência aprimora as determinações quanto à GD para adaptação ao disposto na Lei nº 14.300/2022 e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021.

Serão modificados pontos das Resoluções Normativas nº 956/2021 e 1.000/2021, que consolidaram, respectivamente, os procedimentos de distribuição e as regras de fornecimento de energia.

Entre as mudanças em relação à Resolução nº 482/2012, estão as relacionadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) – ou seja, à inserção, na rede, da energia gerada não consumida no mesmo momento e posterior utilização de um quantitativo equivalente de energia da rede quando a micro ou minigeração não é suficiente para suprir a demanda da unidade consumidora.

Audiência constrói novo marco regulatório para a GD

A Lei nº 14.300/2022 trouxe comandos que diferem da norma da ANEEL em vigor e precisam ser regulamentados. Entre eles, estão:

– Custeio na CDE para uso da energia compensada. O SCEE em vigor permite que o consumidor com micro ou minigeração distribuída não pague diretamente custos para utilizar a rede elétrica quando obtém de volta a energia equivalente à injetada em momento anterior. Esses custos são compartilhados entre todos os consumidores na tarifa de energia elétrica, como um subsídio. Com a Lei nº 14.300/2022, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passa a englobar temporariamente esses custos incidentes sobre a energia elétrica compensada. Os consumidores do ambiente regulado pagarão por esse custeio na CDE. Esta questão específica é objeto da Consulta Pública nº 50/2022, aberta até 12/12/2022.

– Regra especial para adesões até 6 de janeiro de 2023. Qualquer consumidor com micro ou minigeração existente ou que solicitem a conexão com a rede de distribuição até 6 de janeiro de 2023 terá isenção completa da TUSD até 2045. Nesse período, o custo desses consumidores continuará a ser rateado na tarifa dos consumidores, conforme a localização dos micro e minigeradores e a área de concessão de cada distribuidora. A ANEEL deverá divulgar regularmente o valor desse subsídio implícito.

– Redução progressiva do custeio da TUSD. Para consumidores que solicitem a conexão com a rede de distribuição após 6 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.300/2022 cria um período de transição com redução progressiva do custeio da TUSD, até a entrada em vigor da regra definitiva quanto ao tema em 2029. A partir dessa data, as unidades consumidoras no SCEE ficarão sujeitas à incidência das componentes tarifárias não associadas ao custo da energia sobre a quantidade compensada, abatidos os benefícios a serem valorados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e os cálculos feitos pela ANEEL em 18 meses após a publicação da Lei 14.300/2022.

A Lei nº 14.300/2022 apresenta outros dispositivos que dependem de regulamentação da ANEEL para se tornarem efetivos. Entre eles, estão:

– Conexão de micro ou minigeração distribuída com sistemas de armazenamento. É necessário estabelecer parâmetros técnicos dos sistemas de armazenamento para assegurar o funcionamento da rede elétrica e garantir o funcionamento do SCEE a partir de fontes renováveis.

– Garantia de fiel cumprimento. A Lei 14.300 traz obrigação de apresentação de garantia prévia à conexão para centrais geradoras acima de 500 quilowatts (kW). A viabilização do comando legal demanda a definição de critérios, modalidades e condições para a apresentação da garantia.

– Compensação fora da área de permissão. A ANEEL deve normatizar como se dará a compensação, pelas concessionárias de distribuição, de excedentes gerados em unidade consumidora conectada a uma permissionária. – Faturamento do período de transição. É preciso definir como ele ocorrerá nos casos de compensação de centrais geradoras que se não enquadrem nas condições indicadas na lei. (Com informações da ANEEL)

Diversas representações participaram da audiência