ANEEL fiscaliza “perturbação” no SIN que deixou quase 500 mil sem energia em Goiás

Na última quarta-feira (15/10), equipe de fiscais da ANEEL compareceu à Subestação Bateias, localizada no município paranaense de Campo Largo, para realizar inspeção no local do incêndio e verificar os danos causados no equipamento e a correlação deste episódio com a ocorrência no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Essa é a ação inicial da Agência após a instauração de processo de fiscalização para apurar as causas da interrupção no fornecimento de energia e as responsabilidades dos agentes envolvidos.

Em Goiás, o episódio teve registro em ao menos 49 municípios, estimando-se em quase 500 mil o número de consumidores que tiveram o fornecimento de energia temporariamente interrompido pelo ERAC – Esquema Regional de Alívio de Carga.

A inspeção inicial faz parte de um conjunto de ações do processo de fiscalização da ANEEL para identificar se houve falha ou responsabilidade de algum agente na ocorrência.

A Agência também acompanhará o Relatório de Análise de Perturbação do Operador Nacional do Sistema (ONS) no âmbito do processo de fiscalização.

A Agência também destacou uma equipe para ir à base do Operador Nacional do Sistema (ONS), em Florianópolis, para coletar informações sobre a atuação do órgão na ocorrência.

Perturbações

Segundo a ANEEL, “perturbações” são ocorrências no Sistema Interligado Nacional (SIN) caracterizadas pelo desligamento forçado de um ou mais de seus componentes e que acarretam corte de carga, desligamento de outros componentes do SIN, danos em equipamentos ou violação de limites operativos.

A análise de perturbação, conforme critérios estabelecidos nos Procedimentos de Rede, é realizada pela investigação do defeito, da interrupção e da recomposição do sistema com o objetivo de identificar as causas, consequências e os responsáveis.

Identificada uma perturbação, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) fornece informações preliminares à fiscalização da ANEEL.

Além disso, iniciam-se os procedimentos para elaboração e emissão do Relatório de Análise de Perturbação (RAP).

Se for constatada falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades vão de advertência à multa de até 2% do faturamento anual da empresa, conforme estabelecido pelo inciso 10 da Lei 9.427/1996, regulamentada pela Resolução Normativa nº 846/2019 da ANEEL.

Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias
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