ANEEL divulga calendário das bandeiras tarifárias para o ano de 2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou o calendário com as datas previstas para o anúncio do acionamento das bandeiras tarifárias para o mês seguinte. As bandeiras são divulgadas após análise, pela área técnica, das condições de geração no País.

A bandeira vigente, neste mês de fevereiro de 2024, é a verde. Há 22 meses, a bandeira tarifária se mantém verde devido às condições favoráveis de geração no País.

Confira o calendário e saiba mais sobre as bandeiras tarifárias:

Sobre Bandeiras Tarifárias

Bandeiras tarifárias é o Sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica.

Para tanto, as cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

O sistema, implantado em 2015, é uma forma diferente de apresentar um custo que já estava na conta de energia, mas que geralmente passava despercebido.

Leia também: Orientações para solução de conflitos de consumo no setor elétrico

 Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

De acordo com a ANEEL, com as Bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente.

Como era antes?

As variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte.

O que significa cada cor e quanto custa?

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
  • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
  • Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,03971 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
  • Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09492 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

A quem se aplica?

Todos os consumidores cativos das distribuidoras são faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.

Com informações da ANEEL

Edição: CONCEG Notícias