Foi assinada na quinta-feira (10/10) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a Nota Técnica que recomenda a abertura de Consulta Pública para discutir a definição de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica
A medida tem por objetivo formalizar a prorrogação das concessões, nos termos do Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Para o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, “esse é um assunto de extrema importância para a Agência. Para o próximo ciclo de renovação, discutiremos a modernização dos serviços, a digitalização e o novo papel do consumidor de energia elétrica. Esses serão os pontos centrais abordados pela ANEEL na instrução do processo”.
Licitação e prorrogação de concessões
Em junho de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.068, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica e estabelece as diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica.
O decreto também determina que a ANEEL será responsável por elaborar o termo aditivo que definirá os critérios de concessão, focando na eficiência dos serviços prestados e na gestão econômico-financeira dos contratos.
Temas
Vários temas serão disciplinados no termo aditivo conforme as diretrizes estabelecidas no Decreto: em relação à prestação do serviço de distribuição, serão abordados tópicos como operação, expansão e ampliação do sistema; compartilhamento de infraestrutura; qualidade das informações das distribuidoras; efetividade do SAC e resolutividade das reclamações.
Sobre a transição energética, será discutida a aplicação em pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor elétrico em programas de eficiência energética.
Também serão abordados os aprimoramentos das condições econômicas; a modicidade tarifária; a gestão eficiente; sustentabilidade econômico-financeira; governança, concorrência; alocação de riscos; entre outros assuntos.
Definição
A expectativa é que o assunto seja deliberado na Reunião Pública da Diretoria do dia 15/10/24, com período de contribuições entre 16/10 e 02/12/24. A previsão é de aprovação da minuta do Termo Aditivo no primeiro trimestre de 2025.
As primeiras concessões a vencer são: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia, Light Serviços de Eletricidade e Ampla Energia e Serviços – Enel Rio, com termos finais em 17 de julho de 2025, 4 de junho de 2026 e 9 de dezembro de 2026, respectivamente.
A elaboração da Nota Técnica contou com a colaboração de diversas superintendências, além disso, houve uma série de reuniões internas e com os agentes, tanto do segmento de distribuição, quanto de consumo, a fim de estimular o debate a respeito do processo. Existem 19 concessionárias de distribuição com contratos a vencer entre 2025 e 2031.
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Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias