De acordo com Regimento Interno da ANEEL, em vigor desde 1º de julho de 2025, as deliberações da diretoria deverão ocorrer em reunião pública ou administrativa e em circuito deliberativo, de forma assíncrona e mediante registro de votos dos diretores em sistema informatizado.
Foi aprovada a Norma de Organização nº 1 que estabeleceu aprimoramentos no processo decisório da Agência, que detalha os procedimentos do circuito deliberativo.
Essa nova forma de deliberação funcionará em rito semelhante ao das reuniões públicas:
– a pauta será divulgada com três dias de antecedência do seu início (quinta-feira);
– a pauta deverá conter os votos dos relatores (semelhante ao bloco);
– os diretores deverão registrar os votos na terça-feira, das 8h às 18h;
– os destaques de processos serão incluídos na pauta da reunião subsequente;
– a Secretaria-Geral divulgará no site da Agência a relação dos circuitos em andamento;
– as atas serão divulgadas no site em até cinco dias úteis do encerramento;
– e, por fim, poderão ocorrer circuitos deliberativos extraordinários em casos de urgência.
Calendário
Os circuitos deliberativos ocorrerão ordinariamente, conforme definido em calendário, preferencialmente intercalados por uma reunião pública presencial.
O primeiro circuito está marcado para a próxima terça-feira (30), sendo que até o final do ano serão realizados mais quatro circuitos nos seguintes dias: 14/10, 28/10, 14/11 e 25/11.
As últimas reuniões públicas do ano marcadas para os dias 02/12 e 9/12 ocorrerão de forma presencial.
Mudança de pefil
Atualmente, a ANEEL é a única agência reguladora com reunião presencial semanal, sendo que mais de 70% das agências reguladoras usam circuitos deliberativos ou similares.
Ao longo dos anos, houve uma mudança no perfil das deliberações da Agência: no passado, eram reuniões com muitos processos lidos e muito longas, agora são reuniões mais curtas com poucos processos na leitura e com deliberação em bloco.
Desde 2022, vem ocorrendo uma redução do tempo médio de deliberação dos processos na diretoria, passando de 110 para 80 dias (uma redução de 27%).
Além disso, o estoque mensal de processos na Diretoria passou de 758 em 2022 para 332 em 2025.
Em 2023, várias competências foram delegadas para as unidades organizacionais, o que ajudou a reduzir o número de processos a serem deliberados pela diretoria.
Fatores da mudança
Alguns fatores como modernização da Agência, agilidade e segurança na gestão documental, redução de custos operacionais, eficiência administrativa e acesso e rastreabilidade dos processos motivaram a inclusão do circuito deliberativo na ANEEL.
Breve histórico
Em julho de 2025, a Portaria 6.980/2025, que aprovou a revisão do Regimento Interno da ANEEL, instituiu o circuito deliberativo como nova forma de deliberação da Diretoria Colegiada.
Em agosto de 2025, a diretoria aprovou, em reunião administrativa, a revisão das NO 1 e 18 consolidadas em uma só norma (NO 1).
Nessa mesma reunião, foram estabelecidos os procedimentos do circuito deliberativo e, em 22/9, foi publicada a NO nº 1.
Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias
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