ANEEL abre consulta pública sobre acesso à Rede Básica por consumidores

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (1º/10) a abertura de Consulta Pública (CP) 023/2024. O objetivo é discutir com a sociedade a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.

O processo de acesso de um novo consumidor na Rede Básica inicia-se com o pedido de Portaria ao Ministério de Minas e Energia (MME).

Assim, para avaliar a expectativa de demanda, a ANEEL consultou o MME sobre solicitações de acesso em andamento.

Após a resposta do MME, a ANEEL constatou que não há capacidade na rede de transmissão atualmente para atender a demanda prevista para 2037 em diferentes estados do país.

Ocorre que, que caso projetos não se viabilizem, eles irão gerar um elevado custo administrativo.

Segundo a avalição da Agência, foram listados quatro problemas neste novo cenário de solicitações de conexão de unidades consumidoras na Rede Básica:

a) A conexão de novas unidades consumidoras de alta potência pode requerer ampliações significativas na rede de transmissão. A desistência dessas conexões pode deixar as ampliações ociosas, as quais deverão ser remuneradas pelos demais usuários da rede de transmissão, gerando aumento tarifário desnecessário;

b) Por não haver nenhum tipo de compromisso financeiro pelas unidades consumidoras para a solicitação de Parecer de Acesso e para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), poderá haver solicitações de Portaria ao MME, Parecer de Acesso ao ONS e Autorização à ANEEL de agentes que ainda não estão com os projetos maduros, podendo gerar um custo administrativo desnecessário;

c) Devido à data de início de execução do CUST ser indicada pela unidade consumidora sem limite de prazo, com possibilidade de postergação sem custos, sem limite de prazo de postergação e pela quantidade de vezes que a unidade consumidora desejar, poderá haver reserva de uso da rede de transmissão de forma inapropriada, impedindo o acesso de outros usuários interessados; e

d) Em caso de desistência da conexão destas unidades consumidoras, são cobrados os encargos rescisórios do CUST, proporcionais ao MUST contratado. A inadimplência desses encargos pode gerar prejuízos para o sistema e para as transmissoras, pois elas são as credoras dos mencionados encargos.

A ANEEL considera que problema relatado em “a” requer um estudo mais aprofundado. Dessa forma, propõe debater na CP 023/2024 solução similar à adotada para as centrais geradoras como meio de solucionar os problemas descritos nos itens “b” a “d”.

O texto normativo proposto modificará o Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão.

Interessados poderão enviar sugestões de 2/10 e 18/11/2024 para o e-mail cp023_2024@aneel.gov.br.

FIQUE POR DENTRO!
O que é Rede Básica?
A Rede Básica é um sistema de transmissão de energia elétrica de grande porte, responsável por interligar usinas geradoras de energia elétrica a centros de consumo em todo o país.

Leia ainda: Consumo de energia registrou elevação em todas as classes em agosto, destaca pesquisa

Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias