A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na terça-feira (25/7) a abertura de consulta pública para discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. a vigorar a partir de 22 de outubro de 2023.
A distribuidora fornece energia elétrica para 3,3 milhões de unidades consumidoras em 237 municípios de Goiás.
A diferença de efeitos entres os grupos de consumo se deve à variação dos itens de custos que compõem as tarifas e às novas tarifas de referência (TR) calculadas nas revisões tarifárias. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).
Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Veja a tabela:
Fatores de impacto
Dentre os fatores que mais impactaram na proposta de reajuste, cabe destaque para os custos com atividades relacionadas à distribuição de energia elétrica.
No processo também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2028.
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A Consulta Pública n.º 025/023 receberá contribuições entre 26/7 e 1º/9 e contará com uma sessão pública presencial a ser realizada em 17/8 na cidade de Goiânia, com localização e horário a serem divulgados posteriormente.
Para mais informações, acesse https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas
As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
cp025_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp025_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp025_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
cp025_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.
O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.
Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Com informações da ANEEL