A regulação no segmento de distribuição de energia elétrica

A distribuição de energia elétrica é um serviço público de competência da União, prestado por concessionárias e permissionárias, chamadas de distribuidoras.

É caracterizada como o segmento do Setor Elétrico dedicado ao fornecimento da energia elétrica ao consumidor final e a outros usuários, por meio do rebaixamento da tensão proveniente do sistema de transmissão.

O sistema de distribuição é composto pela rede elétrica e pelo conjunto de instalações e equipamentos elétricos que operam em níveis de alta tensão (maior ou igual a 69 kV e menor que 230 kV), média tensão (maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV) e baixa tensão (menor que 2,3 kV).

Regulação técnica da distribuição

As principais atividades da regulação da distribuição são:

  • Estabelecimento de regras e procedimentos referentes à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, incluindo o planejamento da expansão, o acesso, a operação, a medição, o faturamento e a suspensão do serviço;
  • Estabelecimento dos indicadores de qualidade do serviço e do produto energia elétrica;
  • Implementação e acompanhamento da universalização do acesso à energia elétrica; e
  • Implementação e aplicação da tarifa social de energia elétrica.

Regulação econômica da distribuição

É caracterizada por um regime de regulação pelo preço (price cap), conforme Lei nº 9.427/1996. Esse modelo se caracteriza por dois mecanismos distintos de alteração das tarifas: a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA).

No caso das cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica, a regulação é mais flexível, tendo em vista a natureza da relação da operadora e seus cooperados.

Nesse caso, a permissionária pode propor a alteração dos seus custos gerenciáveis todos os anos.

O detalhamento dos mecanismos de alteração tarifária está consolidado nos Procedimentos de Regulação de Regulação Tarifária – Proret.

Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias
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