A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (20/10), durante Reunião Pública Ordinária, abertura de Consulta Pública para discutir os impactos da Reforma Tributária nas bases de Remuneração Regulatória das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
A regulação busca adequar o setor elétrico à extinção do PIS/PASEP e da COFINS, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
O objetivo é assegurar que os efeitos da Reforma sejam refletidos nos processos tarifários, sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro das concessões nem a modicidade tarifária.
Como os ativos comprados antes da Reforma geraram créditos tributários de PIS/COFINS, a proposta da Agência é criar um mecanismo financeiro temporário (um “componente financeiro negativo” nas tarifas) para projetar e deduzir esses créditos, evitando que as empresas os recebam em duplicidade.
Atualmente, as distribuidoras compartilham com os consumidores parte do que faturam com atividades extras (como aluguel de postes).
Por essa razão, a ANEEL propõe mudar o cálculo para uma base líquida de tributos e, com isso, evitar que as empresas fiquem com um ganho financeiro indevido gerado pela mudança na cobrança dos impostos.
Em relação ao segmento de transmissão de energia, a sugestão é criar uma Parcela de Ajuste (PA) específica sobre as receitas permitidas.
Grupo de trabalho
Em 29 de outubro de 2025, por meio da Portaria ANEEL nº 381, foi instituído o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária (GT Reforma Tributária), responsável por identificar e estudar os ajustes regulatórios necessários em decorrência da Reforma Tributária, bem como por capacitar a ANEEL para implementá-los.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a possibilidade de a Administração Pública promover, de ofício, as adequações necessárias para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, inclusive das concessões públicas, em decorrência de alterações na carga tributária resultantes da instituição do IBS e da CBS.
Para participar
Os interessados podem enviar contribuições no período de 21 a 30 de outubro de 2026 para o e-mail: cp038_2026@aneel.gov.br
Com informações da ANEEL
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