A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anuncia uma nova medida com vistas a modernização das tarifas do setor elétrico. Ela entra em consulta pública na próxima segunda-feira (8/6).
A Agência estuda trocar a franquia mínima pela disponibilidade da energia, paga desde 1975 por consumidores de baixa tensão, por um encargo fixo mensal.
A cobrança mínima, regra atual, é uma quantia acrescentada à conta de luz quando o consumo mensal de energia de um imóvel é inferior ao considerado mínimo para custear o transporte de energia até ele – o equivalente ao consumo de 30 quilowatts-hora (kWh) para unidades monofásicas, 50 kWh para bifásicas e 100 kWh, para trifásicas.
Entenda!
Na regra em vigor, os serviços comerciais, como leitura e emissão da fatura, estão na tarifa de energia elétrica e são pagos por todos os consumidores conforme a quantidade de energia consumida.
Como são recuperados proporcionais ao consumo, cada consumidor paga valores diferentes para estes custos.
Ocorre que esses custos não dependem da quantidade de energia consumida. A entrega e a emissão da fatura custam o mesmo para a distribuidora se o consumo for 50 kWh ou 1.000 kWh em um mês.
Na documentação relacionada à Consulta Pública nº 16/2026, as áreas técnicas da ANEEL argumentam que os serviços comerciais são um custo fixo, independente do volume de energia utilizada, mas que está sendo pago pelos consumidores de modo desigual – quem consome mais energia arca com um valor muito maior do que quem usa menos, pois esse custo está embutido no valor do quilowatt-hora.
Assim, a consulta pública da ANEEL propõe que a remuneração de serviços comerciais seja separada da tarifa e passe a compor um encargo fixo mensal.
Simulações
Foram realizadas simulações do impacto individualizada por distribuidora. No site da Consulta Pública será disponibilizado acesso ao relatório com as simulações e seus impactos.
De acordo com a proposta em análise na consulta pública, o encargo será pago por todos os consumidores de baixa tensão, com exceção de dois grupos, que continuariam com o modelo atual de cobrança mínima pela disponibilidade:
- Atendidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Consumidores incluídos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, aquele que permite que micro e minigeradores (consumidores que geram energia) lancem energia na rede elétrica e recebam créditos.
A vantagem dessa mudança, argumenta a ANEEL é deixar mais transparente o valor direcionado à manutenção do atendimento comercial, separando-o da parcela referente ao uso da energia.
Separar a remuneração de serviços comerciais e o valor pago pela energia facilita que novas modalidades de tarifa sejam implantadas, atendendo as diferentes necessidades apresentadas pelos consumidores nos últimos anos.
Como enviar sugestões para a consulta pública
A Consulta Pública nº 16/2026 estará disponível para contribuições entre 8 de junho e 8 de setembro de 2026, pelo e-mail: cp016_2026@aneel.gov.br.
O relatório de Análise de Impacto Regulatório e outros documentos disponíveis sobre o tema serão publicados no dia 8/6 na área de Consultas Públicas no portal da ANEEL.
Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias
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