Perguntas e respostas sobre o que é e como funciona o sistema de bandeiras tarifárias

Neste mês de fevereiro, a bandeira tarifária em vigor é a verde, que não resulta em ônus na conta de energia do consumidor. A situação poderia ser diferente, se estivessem em vigor as bandeiras amarela ou vermelha (patamar 1 e 2).

Esse sistema de bandeira está em vigor no Brasil desde 2015. Apesar disso, muitos consumidores ainda não conhecem. Sendo assim, o CONCEG Notícias traz um guia de perguntas e repostas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a fim de explicar e esclarecer eventuais dúvidas. Veja:

As cores das Bandeiras são as mesmas para todos os consumidores?

Sim. Desde março de 2015, com a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, foi estabelecida uma única cor de Bandeira para todo o Sistema Interligado nacional- SIN. 

As Bandeiras são uma conta a mais para o consumidor pagar?

Não. As Bandeiras são uma forma diferente de apresentar um custo já estava na conta de energia, mas que geralmente passava despercebido.

As Bandeiras Tarifárias não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. Antes das Bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte.

A ANEEL entendeu que o consumidor deve ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da energia elétrica.

Por isso, as Bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores.

Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

Qual a diferença entre as Bandeiras Tarifárias e as tarifas de energia elétrica?

É importante entender as diferenças entre as Bandeiras Tarifárias e as tarifas propriamente ditas.

As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais.

As Bandeiras Tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores. 

Quando a Bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas.

Se as condições forem desfavoráveis, a Bandeira passará a ser amarela ou vermelha (patamar 1 ou patamar 2) e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo.

Por que saber a cor da Bandeira é importante para o consumidor?

Com as Bandeiras Tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia.

Ao saber, por exemplo, que a Bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente).

Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

Se o consumidor reduzir seu consumo, sua Bandeira muda de cor?

Não de forma direta. A cor da Bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional – SIN (regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte do Norte), ainda que eles tenham reduzido seu consumo.

Mas a redução do consumo pode diminuir o valor da sua conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente.

Além disso, quando os consumidores adaptam seu consumo ao sinal de preço, eles estão contribuindo para reduzir os custos de geração de energia do sistema.

O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.

Quando e como as Bandeiras mudam de cor?

A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda.

A partir dessa avaliação, define-se a previsão de geração hidráulica e térmica, além do preço de liquidação da energia no mercado de curto prazo.

Desse modo, para cada nível de geração hidráulica e térmica tem-se uma previsão de custos a serem cobertos pelas Bandeiras.

Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês.

As Bandeiras se aplicam a todas as classes de consumidores?

As Bandeiras Tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo, independentemente de sua classe de consumo.

As únicas exceções são os consumidores dos sistemas isolados, que passarão a pagar depois da interligação.

Cabe ressaltar que as Bandeiras Tarifárias têm descontos para os consumidores residenciais baixa-renda, beneficiários da Tarifa Social e para as atividades de irrigação e aquicultura em horário reservado.

O que significa cada cor e quanto custa?

Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01885 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;

Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04463 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,07877 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias
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