O efeito médio tarifário projetado para 2025 é de +7,0%, superando as estimativas dos índices inflacionários IGP-M (-0,5%) e IPCA (+4,4%). Isso ocorreu devido ao aumento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)- Uso e Geração Distribuída-, além da devolução do PIS/COFINS, inferior ao anteriormente estimado.
Essa é uma das informações de destaque na edição nº 3 do Boletim InfoTARIFA, elaborado e divulgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
O levantamento traz ainda que a tarifa média para o consumidor Residencial B1 chegou a R$ 785/MWh e foi a mais alta na série histórica, desde 2015.
A composição da tarifa média foi assim apurada:
- Compra de energia- R$ 331/MWh- 42,1%;
- Distribuição- R$ 244/MWh- 31,1%;
- Encargos setoriais- R$ 157/MWh- 20,0%;
- Custos de transporte- R$ 53/MWh.
O boletim observa que sobre esses valores há incidência do ICMS e do PIS/Cofins, cujas alíquotas médias (por dentro), foram apuradas em 18,0% e 4,9%, respectivamente.
Processo tarifários
Considerando o efeito médio tarifário de 7,0%, o boletim traz um gráfico que mostra os processos tarifários homologados esse ano.
Do total de 51 distribuidoras, 30 tiveram efeito médio (para o grupo B1) maior do que a média geral. 17 tiveram efeitos médios abaixo da média geral; uma ficou na média. Três distribuidoras ainda apresentam resultados estimados e em todas elas, acima da média.
Outras informações
O Boletim InfoTARIFA várias outras informações como, por exemplo, um quadro sobre o acionamento de bandeiras tarifárias referente ao último quadrimestre de 2025, com uma série histórica iniciada em 2015, quando o sistema foi implantado no Brasil,
E, para registro, foi justamente em 2015 que quatro últimos meses do ano, a bandeira tarifária vermelha foi acionada seguidamente, ou seja, em setembro, outubro, novembro e dezembro.
No último quadrimestre deste ano, houve acionamento da bandeira tarifária vermelha patamar-2, em setembro; vermelha patamar- 1, em outubro e novembro e, agora, neste mês de dezembro, vigora a bandeira tarifária amarela. Todas elas com ônus na consta do consumidor.
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Texto e edição: CONCEG Notícias
Fonte: ANEEL
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