Indicadores Coletivos de Continuidade: saiba o que são o DEC e o FEC

A Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, estabelece indicadores e mecanismos a fim de acompanhar aspectos da qualidade do serviço na distribuição.

Segundo a agência reguladora, a qualidade do fornecimento de energia elétrica prestado pelas distribuidoras é dividida em três grandes aspectos:

  • Qualidade do serviço ou continuidade do fornecimento;
  • Qualidade do produto ou qualidade da tensão;
  • Qualidade comercial.

Nosso foco será o aspecto que trata da qualidade do serviço ou continuidade do fornecimento, que traz duas siglas que já são conhecidas daqueles que acompanham o setor elétrico, são elas: DEC e FEC.

A continuidade do fornecimento é mensurada por indicadores coletivos e individuais.  São eles o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).

Eles são acompanhados pela ANEEL por meio de subdivisões das distribuidoras, denominadas conjuntos de unidades consumidoras.

Os conjuntos geralmente são formados por uma ou mais subestações de distribuição (SED).

Assim, os conjuntos possuem grande variação de abrangência: diversos municípios pequenos podem ser atendidos por um único conjunto, ao mesmo tempo em que municípios populosos costumam possuir vários conjuntos.

E o que os indicadores representam?

O indicador DEC representa, para cada conjunto de unidades consumidoras, o tempo médio, em horas, no qual as unidades consumidoras permaneceram sem o fornecimento de energia elétrica.

Já o FEC indica a quantidade média de vezes em que o fornecimento foi interrompido nas unidades consumidoras, para cada conjunto de unidades consumidoras.

Os indicadores DEC e FEC são apurados mensalmente pelas distribuidoras, e enviados à ANEEL até o final do mês subsequente.

São consideradas para os indicadores de continuidade as interrupções com duração maior ou igual a 3 minutos.

Limites

A ANEEL estabelece, com a mesma periodicidade das revisões tarifárias das distribuidoras, os limites para os indicadores DEC e FEC dos conjuntos de unidades consumidoras.

Para tanto, é utilizada uma metodologia comparativa de desempenho, que leva em consideração as características de cada conjunto, tais como quantidade e densidade de unidades consumidoras, rede elétrica, pluviometria, mercado de energia e vegetação, comparando cada conjunto aos mais semelhantes a ele entre todos os conjuntos do país.

Antes de aprovados, os limites passam por etapa de participação pública, para recebimento de contribuições da sociedade.

A partir dos limites de DEC e FEC dos conjuntos, são calculados os limites globais das distribuidoras, obtidos pela média dos limites dos conjuntos, ponderada pelos respectivos números de unidades consumidoras.

Os limites de DEC e FEC também são utilizados como parâmetro para obtenção dos limites individuais de continuidade das unidades consumidoras, de acordo com as tabelas 1 a 5 do Anexo 8.B do Módulo 8 do Prodist.

O descumprimento dos limites de DEC e FEC gera consequências às distribuidoras, tais como a necessidade de realização de um Plano de Resultados para melhoria do desempenho, a limitação da distribuição de proventos aos acionistas e até a abertura de processo de caducidade da concessão, nos termos do Anexo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021.

Além disso, existe um mecanismo de incentivo tarifário denominado Componente Q do Fator X, aplicado a cada reajuste ou revisão tarifária da distribuidora.

O Componente Q, resumidamente, altera o reajuste da tarifa de energia elétrica da distribuidora em caso de não atingimento de alguns indicadores, entre eles o limite de DEC, global e por conjunto.

Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias
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