Lei é sancionada é dá novo formato à Tarifa Social de Energia Elétrica

Foi sancionado pela presidência da República, o projeto que converte em lei a Medida Provisória nº 1.300/2025, que criou o programa Luz do Povo.

A iniciativa garante gratuidade total na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo de até 80 quilowatts-hora por mês (kWh/mês).

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou que o programa representa um avanço na justiça tarifária e na inclusão social.

“Estamos falando da isenção total da parcela de energia na conta de luz de 60 milhões de brasileiras e brasileiros de baixa renda que consomem até 80 quilowatts por hora-mês. E estamos falando do desconto para outras 55 milhões de brasileiras e brasileiros que terão aproximadamente 12% de desconto no consumo de até 120 quilowatts por hora-mês, já em janeiro do próximo ano”, explicou o ministro.

Etapas

Com custo estimado de até R$ 10 bilhões por ano, o Luz do Povo será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é o fundo responsável por promover e financiar políticas setoriais.

O programa beneficiará mais de 17 milhões de famílias na primeira etapa, consolidando um dos maiores avanços sociais e de redução da pobreza energética do governo.

A sanção da Medida Provisória nº 1.300 também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda entre meio e um salário-mínimo per capita, inscritas no CadÚnico, terão isenção do pagamento da CDE para consumo de até 120 kWh/mês.

A nova etapa deve beneficiar cerca de 55 milhões de brasileiros, totalizando 115 milhões de pessoas atendidas direta ou indiretamente pelas medidas de inclusão energética do Governo do Brasil. (Com informações da Agência GOV)

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