Há poucos dias, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou para este mês de setembro, o acionamento da bandeira tarifária vermelha patamar 2. Logo adiante, os dados foram revisados junto ao Operador Nacional do Sistema (ONS) e, então, deu-se direcionamento ao acionamento da bandeira vermelha patamar 1.
Implantado no Brasil desde 2015, ou seja, há quase uma década, o sistema de bandeiras tarifárias ainda gera dúvida para muitos consumidores de energia elétrica.
Para contribuir em tirar essas dúvidas, o CONCEG Notícias selecionou os itens mais importantes de Perguntas e Respostas da ANEEL, sobre esse tema. Veja a seguir:
O quê são as Bandeiras Tarifárias?
As Bandeiras Tarifárias são um sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. Para tanto, as cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha- patamar 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.
Quando foi implantado e por quê?
O sistema, implantado em 2015, é uma forma diferente de apresentar um custo que já estava na conta de energia, mas que geralmente passava despercebido. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.
Como era antes das Bandeiras?
As variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte.
O que significa cada cor e quanto custa?
- Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
- Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01885 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
- Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04463 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
- Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,07877 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
A quem se aplica?
Todos os consumidores cativos das distribuidoras são faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.
Qual a diferença entre as Bandeiras Tarifárias e as tarifas de energia elétrica?
É importante entender as diferenças entre as Bandeiras Tarifárias e as tarifas propriamente ditas. As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais.
As Bandeiras Tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores.
Quando a ANEEL faz o reajuste tarifário, já não é considerado um cenário mais caro para a geração de energia?
Não. Quando o reajuste é feito, os custos da distribuidora são estimados, considerando um cenário favorável de geração, ou seja, um cenário em que a Bandeira é verde. Aí, se o cenário for realmente favorável, a Bandeira será verde e o consumidor não precisa pagar nada a mais pela energia.
Se os custos de geração forem maiores e for necessário acionar as Bandeiras amarela ou vermelha, o consumidor paga as variações do custo de geração por meio das Bandeiras aplicadas.
Se o consumidor reduzir seu consumo, sua Bandeira muda de cor?
Não de forma direta. A cor da Bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional – SIN (regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte do Norte), ainda que eles tenham reduzido seu consumo.
Mas a redução do consumo pode diminuir o valor da sua conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente.
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Além disso, quando os consumidores adaptam seu consumo ao sinal de preço, eles estão contribuindo para reduzir os custos de geração de energia do sistema.
O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.
Quando e como as Bandeiras mudam de cor?
A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda.
A partir dessa avaliação, define-se a previsão de geração hidráulica e térmica, além do preço de liquidação da energia no mercado de curto prazo.
Desse modo, para cada nível de geração hidráulica e térmica tem-se uma previsão de custos a serem cobertos pelas Bandeiras.
Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês.
As Bandeiras se aplicam a todas as classes de consumidores?
As Bandeiras Tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo, independentemente de sua classe de consumo.
As únicas exceções são os consumidores dos sistemas isolados, que passarão a pagar depois da interligação.
Cabe ressaltar que as Bandeiras Tarifárias têm descontos para os consumidores residenciais baixa-renda, beneficiários da Tarifa Social e para as atividades de irrigação e aquicultura em horário reservado.
Aplica-se Bandeira sobre o consumo mínimo de energia?
Sim. A tarifa de energia é aplicada sobre o consumo mínimo para que o consumidor contribua com a remuneração da disponibilidade do sistema elétrico.
De acordo com o art. 98 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, o custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal do consumidor do grupo B, é o valor referente a aplicação da tarifa de energia sobre:
30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 condutores;
50 kWh, se bifásico a 3 condutores; ou
100 kWh, se trifásico.
Embora haja particularidades na forma de cobrança da bandeira tarifária, tendo em vista que a sua aplicação depende dos custos variáveis mensais de geração de energia e que sua cobrança é apresentada na fatura de forma segregada, essa ainda é tarifa de energia. Desta forma, a bandeira tarifária deve incidir sobre consumo mínimo de energia.
Todos os estados estão incluídos no sistema de Bandeiras Tarifárias?
Não. As concessionárias não interligadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN não participam do sistema de Bandeiras Tarifárias, como ocorre com a distribuidora Boa Vista Energia, localizada no Estado de Roraima.
Vale lembrar também que há concessionárias que estão parcialmente interligadas ao SIN. Neste caso, os consumidores localizados no sistema isolado não pagam a bandeira.
No entanto, é importante que os consumidores dessas concessionárias também utilizem a energia de forma consciente e assim contribuam para reduzir os custos de geração de energia do sistema.
Os consumidores das permissionárias (cooperativas) também pagam as Bandeiras Tarifárias?
Sim. Desde julho de 2015.
Os consumidores de baixa renda (tarifa social) têm desconto sobre o valor das Bandeiras?
Sim. Aplicam-se às Bandeiras os mesmos descontos da tarifa social.
Há incidência de tributos sobre o valor da Bandeira Tarifária?
Sim. Aplicam-se às Bandeiras os mesmos tributos incidentes sobre as tarifas.
Qual norma da ANEEL estabelece os procedimentos comerciais para aplicação das Bandeiras?
A Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021.
Com informações da ANEEL
Edição CONCEG Notícias