Relatório traz informações importantes sobre Perdas de Energia Elétrica na Distribuição

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicou o Relatório de Perdas de Energia Elétrica na Distribuição, com dados referentes ao ano de 2023. Esse relatório traz, portanto, informações atuais sobre as perdas técnicas e não técnicas na distribuição.

É uma fonte importante de pesquisa para quem acompanha o setor elétrico e, de uma maneira em geral, também para o consumidor, considerando que determinadas situações relacionadas à perda impactam na tarifa de energia.

Logo na introdução, o relatório traz explicações sobre as perdas técnicas. Conforme explica o texto, o sistema elétrico é composto por atividades de Geração, Transmissão e Distribuição.

As perdas de energia se referem à energia elétrica gerada que passa pelas linhas de transmissão e redes da distribuição, mas que não chega a ser comercializada, seja por motivos técnicos ou comerciais.

“O transporte da energia, seja na rede básica ou na distribuição, resulta inevitavelmente em perdas técnicas, pois parte da energia é dissipada no processo de transporte, transformação de tensão e medição em decorrência das leis da física”, destaca o relatório.

Perdas na Rede Básica

As perdas técnicas na Rede Básica são calculadas pela diferença da energia gerada e entregue nas redes de distribuição.

Essas perdas são apuradas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o seu custo, definido anualmente nos processos tarifários, é rateado em 50% para geração e 50% para os consumidores.

Conforme traz o estudo, as perdas na rede básica representaram aproximadamente 2,3% da energia gerada em 2023.

Perdas técnicas na distribuição

As perdas na distribuição são obtidas pela diferença entre a energia elétrica adquirida pelas distribuidoras e a faturada aos seus consumidores.

As perdas técnicas, inevitáveis em qualquer sistema de distribuição, variam conforme as características de carregamento e configuração das redes de cada área de concessão, sendo reconhecidas, nas tarifas pela ANEEL, apenas os níveis eficientes.

O sistema de distribuição é dividido de acordo com os segmentos de rede (alta, média e baixa tensão), transformadores, ramais de ligação e medidores.

Aplicam-se modelos específicos para cada um desses segmentos, utilizando-se de informações simplificadas das redes e equipamentos existentes, como por exemplo, comprimento e bitola dos condutores, potência dos transformadores e energia fornecida às unidades consumidoras.

Com base nessas informações, estima-se o percentual de perdas técnicas eficientes sobre a energia injetada, que é a energia elétrica inserida na rede de distribuição para atender aos consumidores, incluindo as perdas.

O detalhamento do cálculo das perdas técnicas regulatórias encontra-se no Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST, sendo calculadas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD1.

Perdas não técnicas (Gatos)

Já as perdas não técnicas, apuradas pela diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas, têm origem principalmente nos furtos (ligação clandestina, desvio direto da rede), fraudes (adulterações no medidor ou desvios), erros de leitura, medição e faturamento.

Essas perdas, também denominadas popularmente de “gatos”, estão em grande medida associadas à gestão da concessionária e às características socioeconômicas das áreas de concessão.

Os montantes de perdas não técnicas, na regulação, têm sido divididos pelo mercado de baixa tensão, que pode ser medido ou faturado2, dado que essas perdas ocorrem predominantemente neste mercado.

O repasse tarifário dos níveis eficientes das perdas está previsto nos contratos de concessão e essas perdas são contempladas nos custos com compra de energia até o limite regulatório estipulado pela ANEEL.

As perdas técnicas e não técnicas regulatórias são estabelecidas nos processos de revisão tarifária periódica de cada distribuidora, que ocorre em ciclos de 3 a 5 anos, mediante a fixação de percentuais regulatórios nas Resoluções Homologatórias da ANEEL.

Leia ainda: 23 municípios goianos participarão da pesquisa de satisfação dos consumidores de energia

CASO QUEIRA, ACESSE AQUI O RELATÓRIO