A tarifa de energia elétrica é a composição de valores calculados que representam cada parcela dos investimentos e operações técnicas realizadas pelos agentes da cadeia de produção e da estrutura necessária para que a energia possa ser utilizada pelo consumidor.
A tarifa representa, portanto, a soma de todos os componentes do processo industrial de geração, transporte (transmissão e distribuição) e comercialização de energia elétrica.
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São acrescidos ainda os encargos direcionados ao custeio da aplicação de políticas públicas. Os impostos e encargos estão relacionados na conta de luz.
Tarifa significa o mesmo que preço da energia pago na conta mensal de luz?
Não. A conta de luz de cada consumidor contém o preço final, que é a tarifa definida pela Aneel, acrescidos os impostos não incluídos nos custos da energia elétrica, como ICMS, PIS e COFINS.
Qual é o valor adequado para a tarifa de energia elétrica?
A tarifa deve ter o valor necessário para garantir o fornecimento de energia, assegurar aos prestadores de serviços ganhos suficientes para cobrir os custos operacionais eficientes, remunerar adequadamente os investimentos necessários para a expansão da capacidade e garantir a boa qualidade de atendimento.
De quem é a responsabilidade pelos cálculos, metodologias e publicação dos valores das tarifas de energia elétrica?
Conforme determina o inciso XVIII do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, compete à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
Com informações da ANEEL
Edição: CONCEG Notícias