ANEEL: Resolução 1000 consolida direitos e deveres dos consumidores de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou nesta terça-feira (7/12) a Resolução Normativa 1000/2021, que reúne em uma só norma o conteúdo dos regulamentos anteriores da Agência relacionados aos direitos e deveres dos consumidores de energia.

A Resolução 1000 substitui a Resolução 414/2010, que era a referência quanto ao atendimento dos consumidores, e agrega ainda o conteúdo da Resolução 470/2011 (ouvidorias das distribuidoras), da Resolução 547/2013 (bandeiras tarifárias), da Resolução 733/2016 (Tarifa Branca) e da Resolução 819/2018 (recarga de veículos elétricos), entre outros. Com a publicação da consolidação, 61 resoluções normativas da Agência serão totalmente revogadas e três terão revogação parcial.

Além de concentrar em uma única norma grande parte das determinações da ANEEL relacionadas ao consumidor, a Resolução 1000 também altera alguns pontos.  Entre eles, destacam-se: – a devolução em dobro no caso de cobrança indevida por parte da distribuidora; – um período de até cinco anos para ressarcimento de danos a equipamentos elétricos; – a redução dos prazos para execução de obras de conexão com a rede; e a compensação monetária em caso de descumprimento de prazos regulados ou suspensão indevida.

Para que as distribuidoras de energia possam adaptar seus procedimentos de atendimento, as primeiras mudanças nas regras passam a valer no dia 31/3/2022. Outros dispositivos entrarão em vigor nos dias 30/6/2022, 31/12/2022 e 30/6/2023.

Além da Resolução 1000, também foi aprovada pela ANEEL a nova regulamentação sobre a transferência de ativos de iluminação pública.

Análise

Diretor da ANEEL, Sandoval Feitosa, foi
o relator da matéria

“O texto que hoje estamos deliberando é infinitamente mais claro, objetivo, direto e simples que aqueles que o precederam”, adianta o diretor-relator do tema, Sandoval Feitosa. “Essas características tornam o regulamento mais acessível à população em geral, que conseguirá facilmente interpretar os critérios da ANEEL. Ela também facilitará a fiscalização e contribuirá para que o setor se desenvolva de maneira mais organizada.”

“A proposta está em linha com a diretriz de desburocratização, da simplicidade, em nome da eficiência e da redução do estoque regulatório”, avaliou a diretora Elisa Bastos, que presidiu a Reunião Pública da Diretoria da ANEEL durante a aprovação da norma. “A equipe da Agência teve sensibilidade e sabedoria para endereçar questões que são relevantes para os consumidores de energia elétrica. Estamos no caminho certo”, ratificou.

“Ter regras claras e objetivas é um dos principais desafios do Regulador, sobretudo neste momento de Transição Energética, em que o consumidor passa a ter um papel cada vez mais ativo e fundamental no setor elétrico”, ressaltou Feitosa.

A deliberação da resolução contou com sustentações orais da secretária nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues, de representantes dos conselhos de consumidores, de distribuidoras e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Contribuições

As propostas na resolução aprovada foram discutidas na Consulta Pública 18/2021, realizada pela ANEEL em duas fases – de 23 de abril a 13 de agosto e de 19 de agosto a 3 de outubro de 2021. No total, foram recebidas 2.651 contribuições de 49 participantes, das quais 1.088 foram aceitas, total ou parcialmente, ou já estavam contempladas no texto.

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