Consumidores já começaram a perceber redução nas contas de energia elétrica. Os estados que atuaram para possibilitar a implantação das mudanças advindas da Lei Complementar nº 194/2022 estão beneficiando seus cidadãos.
É o caso dos consumidores da Cemig, EDP Espírito Santo, EDP São Paulo e da CPFL Paulista, Piratininga, Santa Cruz e da RGE.
As informações são do Ministério de Minas e Energia (MME).
Para exemplificar os efeitos positivos da mudança, de acordo com a pasta, pode-se comparar os extratos de faturas de consumidores do Espírito Santo. Tanto consumidores da classe comercial quanto da residencial tiveram reduções significativas nos valores pagos.
Um consumidor comercial, com consumo pouco menor que 29.000 kWh por mês, pagava em torno de R$ 24.000. Com as alterações nas regras de incidência do ICMS, esse consumidor viu sua fatura ser reduzida para R$ 20.000, abatimento da ordem de 17%. (VEJA QUADRO 1)
Confira abaixo a redução da cobrança do ICMS nas duas contas:
Antes das mudanças promovidas na legislação, o consumidor pagou R$ 6.025,08 para o fisco estadual. Após as mudanças, o valor foi reduzido para R$ 1.706,98, para um consumo similar, o que representa diminuição de cerca de 70% do imposto cobrado.
Outro exemplo, mas de um consumidor da classe residencial com consumo por volta de 3.500 kWh por mês, mostra a fatura, de aproximadamente R$ 3.000, ser reduzida para algo em torno de R$ 2.100 após as mudanças legais, ou seja, uma economia de 15%, levando-se em consideração as diferenças de consumo entre as faturas observadas. (VEJA QUADRO 2)
Esse mesmo efeito positivo se aplica aos pequenos consumidores, ou seja, aqueles que consomem volumes menores de energia elétrica. Para um consumo de 200 kWh por mês, o valor cobrado pelo ICMS seria de R$ 42,00, aproximadamente. Após a regulamentação da LCP 194/2022, esse mesmo consumo teria R$ 12,00 relativos à cobrança de ICMS.
Esse consumidor perceberia uma redução de 18% em sua fatura, passando de uma conta de aproximadamente R$ 170,00 para R$ 140,00.
Além do Espírito Santo, outros estados já regulamentaram as medidas da LCP 194/2022, a exemplo do Acre, Santa Catarina e Minas Gerais.
Portanto, os consumidores dos estados que ainda mantêm a cobrança dos serviços de transmissão, de distribuição e de encargos setoriais nas operações com energia elétrica, a cada mês que passa, deixam de perceber os benefícios da totalidade das medidas tributárias, cuja redução da base de cálculo tem potencial de abater mais 7% da conta de luz. (Assessoria de Comunicação Social- Ministério de Minas e Energia- MME)