10 definições para você entender um pouco mais sobre o setor elétrico

O setor elétrico brasileiro é bastante complexo. Contudo, é importante que possamos entender um pouco mais sobre ele. Afinal de contas, é um setor que tem importância fundamental no dia a dia do consumidor de energia elétrica.

A Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica um capítulo que é dedicado às principais definições.

São muitas as terminologias. Por isso, o CONCEG Notícias selecionou algumas para uma espécie de ponta-pé nesse universo específico do conhecimento. E conhecimento, diga-se de passagem, é elemento vital para compreender e exercer direitos e deveres.

Vamos, então, às definições:

1- Bandeiras Tarifárias: sistema que tem como finalidade sinalizar os custos atuais da geração de energia elétrica ao consumidor por meio da tarifa de energia;

2- Concessionária: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, de agora em diante denominado distribuidora;

3- Consumidor: pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do serviço à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes desta prestação à sua unidade consumidora;

4- Demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, em kW (quilowatts);

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5- Fatura: documento emitido pela distribuidora com a quantia monetária total a ser paga pelo consumidor e demais usuários pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica e por outros serviços e atividades, função que pode ser cumprida pelo documento fiscal denominado “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica”;

6- Medição: processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e o registro de grandezas elétricas associadas ao consumo ou geração de energia elétrica e à potência ativa ou reativa, caso aplicável;

7- Permissionária: agente titular de permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominado distribuidora;

8- Subestação: parte do sistema de potência que compreende os dispositivos de manobra, controle, proteção, transformação e demais equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo as obras civis e estruturas de montagem;

9- Tarifa de Energia – TE: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora), utilizado para o faturamento mensal do consumo de energia;

10 – Unidade Consumidora – UC: conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores, acessórios e, no caso de conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, a subestação.

Consumo Consciente CONCEG